| dc.description.abstract | Até o presente momento, verificou-se que a legislação atualizada pela Lei n.º 14.181/21 trouxe uma proteção consideravelmente mais eficaz para o consumidor no que diz respeito ao mínimo existencial. Através da implementação de mecanismos que promovem o crédito responsável e abordam o superendividamento, essa lei permite a recuperação financeira do consumidor sem privá-lo do acesso a garantias mínimas, o que representa um avanço crucial na salvaguarda dos direitos do consumidor no cenário brasileiro. No entanto, é importante ressaltar que essa proteção foi prejudicada pela regulamentação inconstitucional do mínimo existencial, que deve ser revisada para garantir uma efetiva defesa dos interesses dos consumidores.
Com essa pesquisa pretende-se obter dados capazes de verificar a adequabilidade dos critérios de fixação do mínimo existencial do consumidor propostos por diversos autores à realidade pelotense. Assim, poderá se definir qual(is) critérios podem efetivamente ser utilizados nesse contexto. | pt_BR |