dc.creator | Rechia, Douglas Goveia | |
dc.creator | Barreto, Álvaro Augusto de Borba | |
dc.date.accessioned | 2024-02-20T17:33:26Z | |
dc.date.available | 2024-02-20T17:33:26Z | |
dc.date.issued | 2023 | |
dc.identifier.citation | RECHIA, Douglas Goveia; BARRETO, Alvaro Augusto Barreto. Racionalização ou retrocesso institucional? o PL 1338 de 2023 à luz da teoria dos direitos fundamentais e da teoria da democracia participativa. In: ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO, 25, 2023. Anais... Pelotas: UFPel, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/12107 | |
dc.description.abstract | Ao longo da história das instituições políticas brasileiras desde a Constituição de 1824, o pedido de impeachment tem quase sempre adquirido a forma de um direito de petição atribuído a todo e qualquer cidadão para denunciar autoridades públicas por uso indevido do cargo. O baixo custo do uso dos pedidos de impeachment e a intensificação da participação política da sociedade, no entanto, fizeram com que nas últimas décadas o número dessas demandas de impeachment contra presidentes se multiplicasse grandemente no Brasil, atingindo o patamar de algumas centenas desde a redemocratização em 1988 até o fim do mandato de Jair Bolsonaro em 2022. Tal realidade é, aparentemente, interpretada por diversos atores políticos, bem como por acadêmicos, como indesejável e causadora de instabilidade política. Ademais, entende-se que a atual Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950), que regulamenta a previsão constitucional do processo de impeachment no Brasil, possui uma série de outras inadequações que exigiriam modificações mais amplas no arcabouço legal que regula tais processos. Nesse sentido, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) nº 1388 de 2023, destinado substituir a Lei de 1950 e a promover uma série de mudanças no tratamento dos processos por crimes de responsabilidade no país. O objeto de análise do presente trabalho consiste nos dispositivos desse PL que tratam da denúncia por crime de responsabilidade. Como fica claro da leitura do artigo 26 do PL nº 1388 de 2023, os pedidos de impeachment, caso a mudança seja aprovada, ficariam a cargo de algumas entidades representativas e de parcela dos cidadãos, desde que cumpridos os requisitos da iniciativa popular de lei. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Sem bolsa | pt_BR |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal de Pelotas | pt_BR |
dc.rights | OpenAccess | pt_BR |
dc.subject | Ciência política | pt_BR |
dc.subject | Retrocesso institucional | pt_BR |
dc.subject | Projeto de lei 1388 | pt_BR |
dc.subject | Teoria dos direitos fundamentais | pt_BR |
dc.subject | Teoria da democracia participativa | pt_BR |
dc.title | Racionalização ou retrocesso institucional? o PL 1338 de 2023 à luz da teoria dos direitos fundamentais e da teoria da democracia participativa | pt_BR |
dc.type | conferenceObject | pt_BR |
dc.rights.license | CC BY-NC-SA | pt_BR |