| dc.description.abstract | O trabalho desenvolvido perscrutará o pensamento e a obra do filósofo e médico Marsílio de Pádua, nascido na era medieval, ocasião em que propôs os significados da palavra “lei”. Portanto, pretendemos explicar como o filósofo propõe a distinção e
conceituação da lex através de uma breve exposição dos entendimentos propostos pelo autor, especialmente aquele que a indica como ciência do que é justo e útil para a cidade. Como fundamentação teórica, buscamos, os livros o “Defensor Pacis” e
“Defensor Minor”, ambos do autor em tela, também, A Política de Aristóteles e comentadores de ambos os autores. No capítulo X do Defensor Pacis, Marsílio traça uma breve distinção e conceituação da palavra lei e qual seu entendimento mais adequado. A era medieval, em sua tradição, sofreu influências aristotélicas e romanas, também, do estoicismo e da ideia agostiniana. Retirando frutos da metafísica desses pensamentos que entendiam ser o universo racional alicerçado na ordem de Deus
para o alcance da paz, governado pela lei. Portanto, a justiça é derivada da natureza das coisas, e a civitas baseada nessa lei universal. Para Marsílio a lei é um processo indutivo de fácil percepção pelos integrantes das comunidades perfeitas, denomina-a com significado similar aos termos, regras, estatutos e costumes. | pt_BR |