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dc.creatorRocha, Januária Pereira da Silva
dc.creatorAbreu, Ricardo Nascimento
dc.creatorSigales-Gonçalves, Jael Sânera
dc.date.accessioned2025-06-12T16:29:39Z
dc.date.available2025-06-12T16:29:39Z
dc.date.issued2023
dc.identifier.citationROCHA, Januária Pereira da Silva ; ABREU, Ricardo Nascimento ; SIGALES-GONÇALVES, Jael Sânera. O direito linguístico na organização dos estados americanos: um estudo dos casos de inadmissibilidade na comissão interamericana de direitos humanos. LINGUÍSTICA (RIO DE JANEIRO), v. 19, p. 8-28, 2023.pt_BR
dc.identifier.urihttp://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/16091
dc.description.abstractO presente artigo objetiva averiguar a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH no que diz respeito ao não reconhecimento de violações de direitos linguísticos, considerando as denúncias motivadas por os conflitos linguísticos nos países vinculados à Organização dos Estados Americanos – OEA, especificamente aquelas que foram identificadas nas publicações dos informes dos casos das inadmissibilidades da CIDH. Buscamos compreender a noção de direito linguístico humano com a qual opera a CIDH e, para tanto, procuramos demonstrar as possíveis transgressões denunciadas por minorias linguísticas contra Estados-membros da OEA, uma vez que a CIDH tem, entre suas funções, a de receber e analisar as denúncias para decidir se estas materializam violação de direito humano, resultando dessa análise a admissibilidade ou a inadmissibilidade da denúncia naquele foro. Para esta pesquisa foram analisados 695 (seissentos e noventa e cinco) casos através de informes publicados pela CIDH entre os anos de 1970 até 2022. As bases referenciais e conceituais usadas foram no presente estudo incluem as noções de Direito Linguístico de Abreu (2020); Sigales-Gonçalves (2020), a propositura da ideia de Conflito Linguístico de Daves e Dubinsky (2018), o conceito de conflito social de Honneth (2003), os pressupostos conceituais do campo das Políticas Linguísticas de Ricento (2006) e Severo (2020), bem como a ideia de minoria apresentada por Wucher (2000). Com as análises chegamos a um quantitativo de 16 (dezesseis) casos não admitidos relacionados às denúncias em que constam a possibilidade de violação de direitos linguísticos humanos.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUFRJpt_BR
dc.rightsOpenAccesspt_BR
dc.subjectConflitos linguísticospt_BR
dc.subjectDireito linguísticopt_BR
dc.subjectComissão Interamericana de Direitos Humanospt_BR
dc.subjectInadmissibilidadespt_BR
dc.subjectMinorias linguísticaspt_BR
dc.titleO direito linguístico na organização dos estados americanos: um estudo dos casos de inadmissibilidade na comissão interamericana de direitos humanospt_BR
dc.title.alternativeLinguistic right in the organization of american states: a study of cases of inadmissibility in the inter-american commission on human rightspt_BR
dc.typearticlept_BR
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.31513/linguistica.2023.v19n3a60426
dc.rights.licenseCC BY-NC-SApt_BR


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