A condução e a construção dos litígios trabalhistas: um estudo sociológico sobre os modos de coordenação da ação dos atores sociais que atuam em um litígio trabalhista na cidade de Pelotas/RS

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Data
2015-05-14Autor
Vasconcellos, Marciele Agosta de
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No âmbito do judiciário brasileiro, os conflitos individuais oriundos das relações de trabalho são apreciados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, e suas resoluções embasam-se no Direito por ela operado. Para além dos procedimentos jurídicos necessários a sua condução nas instâncias judiciais – ou em outras palavras, para além da sua “tradução” para a linguagem jurídica –, o litígio trabalhista constitui-se na dinâmica das interações entre os atores sociais que compõe esta situação de disputa em determinada configuração social. Nesse sentido, a partir de um diálogo com a sociologia da crítica desenvolvida por Luc Boltanski e colaboradores, o litígio trabalhista caracteriza-se como um objeto empírico privilegiado na apreensão dos sensos de (in)justo e das distintas noções de direito que emergem em contextos locais. Por meio da técnica da observação participante em audiências trabalhistas realizadas nas Varas do Trabalho da cidade de Pelotas/RS, buscou-se observar o
modo como os atores sociais envolvidos em um litígio trabalhista coordenam suas ações na busca pela realização de um acordo ou na defesa de seus interesses e pontos de vista no intento de obterem uma sentença favorável. Assim, por meio da análise dos repertórios discursivos dos atores sociais, buscou-se observar a mobilização de críticas, justificações e outros accounts que caracterizam uma competência moral. A partir de um diálogo atento entre o universo empírico e a perspectiva teórica da sociologia da crítica, tornou-se importante a elaboração conceitual de um quadro analítico atento aos constrangimentos (objetivos e subjetivos) que pesam nessas situações sem, no entanto, relegar ao segundo plano a apreensão dos apoios normativos que se expressam nas argumentações dos
atores sociais. Tal empreitada resultou na elaboração de duas categorias principais – a “condução” e a “construção” – que se inserem no âmbito da teoria substantiva dos modos de coordenação dos atores sociais que atuam em um litígio trabalhista em Pelotas.
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