Democracia, Acesso à Justiça e Defensoria Pública: uma comparação entre Mossoró/RN e Pelotas/RS

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Data
2017-02-15Autor
Brilhante, Lígia silva de França
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No Brasil, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), ampliaram-se as estratégias e instituições das quais se pode lançar mão para invocar os tribunais na reivindicação de direitos pelos cidadãos, dada a opção por um modelo público de assistência jurídica e promoção do acesso à justiça. O presente estudo analisa a implementação da política pública de acesso à justiça da
defensoria pública estadual nas cidades de Mossoró/RN e Pelotas/RS. Nesta ótica, tem-se como problema de pesquisa a seguinte indagação: Qual a contribuição da defensoria pública estadual para o acesso à justiça em Mossoró/RN e Pelotas/RS? A defensoria fez diferença para o cidadão? Nossa hipótese principal é que apesar de normativamente essencial para constituição da cidadania, a contribuição da defensoria pública estadual para o acesso à justiça em Mossoró/RN e Pelotas/RS é
limitada em vários âmbitos, devido ao restrito número de atendimentos em relação ao quantitativo populacional em condições de vulnerabilidade social e econômica, à precária estrutura operacional, institucional e de recursos humanos e à baixa qualidade do atendimento aos necessitados. A metodologia mescla técnicas qualitativas, com análise de conteúdo, e quantitativas, a partir da realização de survey, consolidadas de forma comparativa entre as duas cidades. Nosso objetivo
analisar e comparar a contribuição da defensoria pública estadual na promoção do acesso à justiça e consolidação da democracia em Mossoró/RN e Pelotas/RS
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