Plano diretor e sustentabilidade urbana: o III plano diretor de Pelotas, Lei 5502/2008 - Tomo I.
Resumo
A proposta desta dissertação foi a identificação e a tradução dos princípios de
sustentabilidade na lei do III Plano Diretor de Pelotas. Esse objetivo foi atingido
utilizando a pesquisa documental de documentos produzidos pela equipe de
elaboração do plano diretor, do próprio plano diretor, lei 5502/2008, bem como
de artigos, livros, dissertações, mapas, plantas e leis, além do conteúdo obtido
através de entrevistas com alguns dos profissionais que ajudaram na
construção do plano. Com embasamento em referenciais teóricos, propusemos
um conceito de cidade sustentável para utilizar ao longo do trabalho. Esse
conceito preconiza o incremento das características de parceria, flexibilidade,
diversidade e interdependência, juntamente com o incremento dos processos
cíclicos na cidade. A partir desse conceito, propusemos dezesseis critérios de
análise para o III Plano Diretor, que incluíram questões de infraestrutura,
morfologia, patrimônio e participação. Da análise feita com esses critérios,
observamos que o III Plano Diretor de Pelotas apresenta diretrizes e objetivos
sustentáveis. Porém, como eles não estão suficientemente regulamentados,
aparecem falhas na aplicação prática, ou seja, a parte expositiva da lei traz
uma série de princípios que não têm como produzirem efeitos práticos por não
terem uma correspondência sólida na parte dispositiva da mesma lei.Essa
dicotomia somente deixará de existir se houver um comprometimento político e
técnico em trabalhar de forma constante na complementação da lei 5502/2008,
o que não houve desde a data em que a lei está em vigor. Assim, o III Plano
Diretor de Pelotas poderá efetivamente contribuir com a sustentabilidade
urbana, se o processo de detalhamento e complementação do mesmo tiver
continuidade.
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