Ordenanças urbanas e ideia de cidade: o primeiro e o segundo plano diretor de Pelotas e os temas de urbanismo do século XX.
Abstract
Um plano urbanístico – tanto em seu traçado, seu aspecto físico, quanto em seu conjunto de ordenanças - funciona como guia, aponta para uma direção segundo a qual a produção da cidade deve seguir. É um modelo ou ordenamento ideal que aporta sempre uma ordem para a construção e transformação urbanas e que, finalmente, expressa um acordo consensual para a ação. A legislação urbana assume a função de traduzir uma ideia de cidade, de ordem urbana que, de uma forma ou de outra, remetem a teorias e práticas urbanísticas universais. Pelotas, desde a sua fundação, se enfrenta com planos urbanísticos, alguns mais pontuais, outros mais gerais, alguns com traçados e ordenanças, outros somente com estas últimas. Este trabalho pretende realizar um estudo sobre os planos diretores desenvolvidos para a cidade de Pelotas, em 1968 e 1980, e fazer uma reflexão sobre as ideias urbanísticas identificadas nessas legislações.
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