Dignidade da pessoa humana: um conceito dentro da perspectiva dos direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal do Brasil e sua contraposição às decisões do Supremo Tribunal Federal.
Abstract
O postulado da dignidade humana encontra assento textual na Constituição Federal
do Brasil de 1988. Como tal, é vetor axiológico das condutas estatais de administrar,
legislar e julgar. Ocorre que não há consenso sobre o conteúdo da dignidade
humana apresentado no referido diploma constitucional, tratando-se de um conceito
em construção pelo Supremo Tribunal Federal, através de seus julgados que
analisam os denominados direitos e garantias fundamentais. Imperioso, portanto,
que se advogue por critérios que permitam a fixação de um conteúdo mínimo para a
citada postulação, com vistas à manutenção de um estado de previsibilidade das
decisões judiciais que permita a adequada conjugação entre a liberdade individual e
a pacificação das relações sociais. Para alcançar o desiderato, esta pesquisa fixa os
momentos de início e final da personalidade humana, intervalo no qual o Direito
Brasileiro mantém imputada a seus cidadãos a dignidade, extraída pelo pesquisador
a partir da visão multifacetada dos direitos e garantias individuais elencados no
artigo 5º do texto constitucional. Essa definição é contraposta àquela que se tenta
extrair a partir dos julgados do Supremo Tribunal Federal, fazendo-se crítica aos
métodos atuais de interpretação da Constituição - proporcionalidade e ponderação -,
bem como ao difundido princípio da proibição de retrocesso social.
Collections
The following license files are associated with this item: