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dc.creatorBresolin, Keberson
dc.date.accessioned2021-04-13T23:49:59Z
dc.date.available2021-04-13T23:49:59Z
dc.date.issued2017
dc.identifier.citationBRESOLIN, Keberson. Kant e o conceito conservador de contrato social. VERITAS (PORTO ALEGRE. IMPRESSO), v. 62, p. 39-64, 2017. Disponível em: https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/19805. Acesso em: 13 de abril de 2021pt_BR
dc.identifier.urihttp://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7374
dc.description.abstractO objetivo deste trabalho é analisar a hipótese de que o conceito kantiano de contrato original é conservador em relaçãoao direito de resistência quando comparado àLocke e à Hobbes. Na filosofia política de Locke, a insurreição é legitima sempre que o governo não cumprir as cláusulas do contrato, a saber, proteger e assegurar a vida, a liberdade e a propriedade. Em Hobbes, encontramos a prerrogativa de desobedecer a autoridade, quando o soberanocolocar em perigo a vida dos súditos. ParaKant, o contrato original transforma-se em uma ideia da razão e oferece-se comoumdispositivo a prioripara a fundamentação do Estado e como um critério de legitimação política e jurídica. No entanto, diferentemente dos ingleses, Kant não permite o direito de desobedecer e resistir, mesmo quando a ideia do contrato não é considerada.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherPUCRSpt_BR
dc.rightsOpenAccesspt_BR
dc.subjectKantpt_BR
dc.subjectLockept_BR
dc.subjectHobbespt_BR
dc.subjectContrato Socialpt_BR
dc.subjectDireito de Resistênciapt_BR
dc.subjectSocial Contractpt_BR
dc.subjectRight of Resistancept_BR
dc.titleKant e o conceito conservador de contrato social.pt_BR
dc.title.alternativeKant and the conservative concept of social contract.pt_BR
dc.typearticlept_BR
dc.identifier.doihttps://doi.org/10.15448/1984-6746.2017.1.19805


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