O Estado hegeliano e suas bases éticas.
Resumo
O presente estudo expõe as acepções de Georg Wilhelm Friedrich Hegel referentes ao Estado. O principal objetivo é analisar a relação das instituições sociais com o Estado. O problema aqui desenvolvido é descrever este Estado, demonstrando suas relações com a família, corporações e até com a Constituição, para compreender a importância dessa estrutura jurídica social hegeliana. Uma breve explicação da estrutura da Filosofia do Direito de Hegel é necessária. Percebe-se a importância dessa estrutura para a compreensão do pensamento hegeliano do conceito do direito e de seu princípio orientador, que é a liberdade. Essa estrutura jurídica social formulada por Hegel é composta de três seções: o direito abstrato, que trata dos direitos mais fundamentais e imediatos da concretização do princípio orientador do conceito de direito; a moralidade subjetiva, na qual se encontra o tema da responsabilidade social e do reconhecimento; e a moralidade objetiva, momento em que se desenvolve o Estado e suas bases éticas. O Estado, na concepção de Hegel, tem a função de constituir os âmbitos da sociedade civil e da família, organizando também as relações com o meio ambiente, visto que, a sociedade civil precisa dele para resolver seus conflitos e buscar a universalização. Assim este (Estado) busca a garantia dos direitos, da liberdade e a satisfação universal dos cidadãos, desenvolvendo-se para atingir o Estado Absoluto. Este Estado efetivado plenamente mediaria os conflitos e tornaria a vida social harmoniosa.
Collections
Os arquivos de licença a seguir estão associados a este item: