Educação em direitos e defensoria pública: ausências e emergências no cotidiano de atendimento dos casos de família prestado às mulheres nas cidades de Santa Vitória do Palmar/RS e Manaus/AM
Resumo
A educação em direitos, enquanto função institucional da Defensoria Pública, é reconhecida normativamente a partir do ano de 2009 e, desde então, apresenta crescente protagonismo nas atividades e nos discursos da e sobre a instituição. Por se constituir na intersecção entre os campos da Educação e do Direito, tem como premissa o estabelecimento de diálogos entre os referidos saberes. Os questionamentos fundantes da investigação consistem na indagação sobre as formas pelas quais se constrói concretamente a educação em direitos no cotidiano da Defensoria Pública no atendimento de casos de família prestado às mulheres nas cidades de Santa Vitória do Palmar e de Manaus, bem como sobre a existência de currículos a orientarem as atividades realizadas. As hipóteses gravitam em torno das afirmações de que a educação em direitos seria algo imbricado e, por isso, presente em toda atuação da Defensoria Pública, admitindo, no entanto, variadas abordagens, a depender do contexto de sua realização, além de que justamente estas diferenciadas abordagens são os delineamentos dos currículos itinerantemente construídos. Os objetivos, portanto, perpassam a compreensão dos modos de produção da educação em direitos nos cenários mencionados, bem como as formas que os currículos são engendrados nestes mesmos contextos. Metodologicamente, atento às considerações das epistemologias do Sul e ao instrumental fornecido pelos cotidianistas, optou-se por um estudo de natureza
qualitativa, com especial ênfase para a “conversa” como “processo metodológico”. Os resultados verificados apontam no sentido da existência de currículos itinerantes e, portanto, contextuais que condensam práticas, rotinas e percepções sobre o Direito em cada um dos cenários estudados. Nos currículos mapeados, há a compreensão da relevância da educação em direitos como instrumento em si apto a promover mudanças qualitativas no que diz respeito às dinâmicas de acesso à justiça, como também como artefato indutor de outros mecanismos, como a solução autocompositiva de conflitos, que também apresentam aptidão para contribuir com a garantia de direitos