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O construtivismo político rawlseano: da possibilidade de uma justificação política normativa não-fundacionalista

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Ataualpa_Godolphim_Feijo_Dissertacao.pdf (1.104Mb)
Data
2011-05-09
Autor
Feijó, Ataualpa Godolphim
Metadata
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Resumo
As sociedades democráticas contemporâneas são profundamente marcadas pela diversidade de doutrinas éticas, filosóficas e religiosas, de modo que os princípios que regem a estrutura básica da sociedade precisam ser estabelecidos para que este pluralismo seja respeitado. Nesse ínterim, John Rawls apresenta sua teoria da justiça como equidade, a qual propõe um construtivismo político que visa a construção e a justificação dos princípios de Igual Liberdade e Igualdade Equitativa de Oportunidade/Diferença. Assim, tais princípios não são apresentados como sendo os mais adequados - para a estrutura básica social - em vista de remeterem a uma ordem normativa anterior às concepções de pessoa e sociedade, mas, sim, por expressarem valores políticos compartilhados que constituem fatos morais, os quais, por sua vez, não necessitam ser epistemologicamente comprovados a fim de poderem ser utilizados como pontos de ancoramento para os princípios mais gerais. Surge, desta forma, o conceito de razoável (reasonable) como sendo contraposto ao conceito de verdadeiro (true), uma vez que a ideia de razoabilidade remete a uma concepção de justificação que não apela para uma autoridade fundacional de cunho autônomo ou heterônomo. Logo, esta ideia vem a substituir a de verdade, a qual acarreta, inevitavelmente, uma noção de justificação absoluta e fundacionalista, justificação esta que, conforme Rawls, não é adequada para uma teoria da justiça que se pretenda tolerante e autossustentada (freestanding). Desta maneira, a fim de expormos didaticamente este construtivismo, precisamos analisar os três procedimentos que o compõem, a saber, a posição original (original position), o equilíbrio reflexivo (reflective equilibrium) e o consenso sobreposto (overlapping consensus). Constatou-se que esses procedimentos operam em estreita sintonia, de modo que propiciam uma concepção de objetividade normativa para os princípios políticos de justiça - que pode, perfeitamente, prescindir das noções de verdade e de fundamentação absoluta
URI
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/123456789/1027
Collections
  • PPGFIL: Dissertações e Teses [145]

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