Visão de natureza: uma análise sobre práticas jurídicas antropocêntricas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Resumo
Áreas de Preservação Permanente (APP s), sobretudo na Zona Costeira Brasileira, têm sido constantemente ocupadas e degradadas pela atividade antrópica, baseada no hegemônico modelo de relação da sociedade com a Natureza, construído e
consolidado num processo histórico-social de exteriorização da mesma e de sua subjugação aos interesses, especialmente econômicos, dos animais humanos, consubstanciando a visão antropocêntrica de Natureza. O campo jurídico e o próprio
Direito Ambiental, este notadamente nomeado pela luta do movimento ambiental, majoritariamente refletem o antropocentrismo amortecendo e, por vezes, aniquilando
outras formas de relação dos animais humanos com a Natureza, como a visão ecocêntrica defendida pelo movimento ecológico. Esta pesquisa qualitativa objetivou desvelar e compreender a visão de Natureza privilegiada na prática jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Tal objetivo foi
perseguido através da análise de decisões e manifestações diversas dos agentes do Poder Judiciário, quando chamados a dirimir o conflito entre ocupações comerciais em APP s, no Balneário Laranjal, Município de Pelotas (RS), e o Poder Executivo
local. Este, a partir de 2001, no exercício de seu poder-dever de efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, iniciou processo de regularização administrativa da área. O estudo demonstrou que o TJ/RS reverberou a visão antropocêntrica de Natureza quando do pronunciamento pela tutela das APP s, bem como nos casos em que julgou a revelia da legislação protetiva, posto que a força simbólica e a utilidade prática de tal visão estão dominantemente impregnadas nas sociedades contemporâneas e suas instituições, dificultando sua
superação. Embora, secundariamente, através da aplicação do Direito Ambiental a Natureza não humana possa ser protegida sem fins utilitários, as motivações verificadas rejeitaram esta possibilidade que informa a visão de cunho ecocêntrico.