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Visão de natureza: uma análise sobre práticas jurídicas antropocêntricas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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Ver/
Eugenia_Antunes_Dias_Dissertacao.pdf (1.143Mb)
Fecha
2008-08-27
Autor
Dias, Eugênia Antunes
Metadatos
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Resumen
Áreas de Preservação Permanente (APP s), sobretudo na Zona Costeira Brasileira, têm sido constantemente ocupadas e degradadas pela atividade antrópica, baseada no hegemônico modelo de relação da sociedade com a Natureza, construído e consolidado num processo histórico-social de exteriorização da mesma e de sua subjugação aos interesses, especialmente econômicos, dos animais humanos, consubstanciando a visão antropocêntrica de Natureza. O campo jurídico e o próprio Direito Ambiental, este notadamente nomeado pela luta do movimento ambiental, majoritariamente refletem o antropocentrismo amortecendo e, por vezes, aniquilando outras formas de relação dos animais humanos com a Natureza, como a visão ecocêntrica defendida pelo movimento ecológico. Esta pesquisa qualitativa objetivou desvelar e compreender a visão de Natureza privilegiada na prática jurídica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Tal objetivo foi perseguido através da análise de decisões e manifestações diversas dos agentes do Poder Judiciário, quando chamados a dirimir o conflito entre ocupações comerciais em APP s, no Balneário Laranjal, Município de Pelotas (RS), e o Poder Executivo local. Este, a partir de 2001, no exercício de seu poder-dever de efetivar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, iniciou processo de regularização administrativa da área. O estudo demonstrou que o TJ/RS reverberou a visão antropocêntrica de Natureza quando do pronunciamento pela tutela das APP s, bem como nos casos em que julgou a revelia da legislação protetiva, posto que a força simbólica e a utilidade prática de tal visão estão dominantemente impregnadas nas sociedades contemporâneas e suas instituições, dificultando sua superação. Embora, secundariamente, através da aplicação do Direito Ambiental a Natureza não humana possa ser protegida sem fins utilitários, as motivações verificadas rejeitaram esta possibilidade que informa a visão de cunho ecocêntrico.
URI
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/123456789/1568
Colecciones
  • PPGCS: Dissertações e Teses [88]

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