Utilização do programa farmácia popular entre idosos da zona urbana de Pelotas/RS

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Data
2014-10-02Autor
Miranda, Vanessa Iribarrem Avena
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No Brasil o direito a saúde está inscrito na Constituição de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º8.080/90) como direito fundamental de todos os cidadãos e dever do Estado, o qual deve formular e implementar ações que assegurem o acesso da população aos serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. Dentre as diversas ações de responsabilidade do Estado, e como parte integrante da Política Nacional de Saúde, a Política Nacional de Medicamentos (PNM), baseada nos princípios e diretrizes do SUS, constitui um dos elementos fundamentais para o sucesso da implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde, garantindo segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, além da promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais. No contexto da Assistência Farmacêutica (AF) o acesso se concretiza com a utilização do medicamento, portanto, conceitua-se acesso como um fator mediador entre a capacidade de um sistema de saúde de oferecer o produto e o consumo real deste produto pela população.