Igualdade em face à doutrina do direito de Immanuel Kant.
Abstract
Immanuel Kant é reconhecidamente um dos maiores autores da moral. E sua investigação
sobre a capacidade de racionalidade, como precondição para a existência de seres morais, é
indubitavelmente a grande contribuição de Kant para as ciências humanas. Partindo desta
concepção de ser racional que evolui até a moralidade, na construção de um mundo onde os
princípios da liberdade e da igualdade, enquanto princípios heurísticos, devem orientar as
leis, da sua elaboração ate sua incidência sobre os seres humanos. Este trabalho se move no
sentido de demonstrar que a observância plena da liberdade enquanto princípio, ao
promover a igualdade, promove a construção de um Estado de bem-estar social1. Portanto,
partindo dessa concepção e tendo como pano de fundo a ideia de liberdade como bem
maior a ser preservado pelo sistema de direito, desenvolvemos a ideia de igual liberdade no
sentido de demonstrar que a liberdade tomada em sua acepção de condicionante de todas as
leis e normas referentes ao sistema de direito, constrói, mesmo que de forma indireta, um
mundo de iguais. Sendo esta igualdade oque promove um Estado de bem-estar social.
Considerando a ideia de que a argumentação kantiana em prol de ser o Direito o sistema
que regula as relações humanas, a partir da racionalidade humana com vistas a aprimorá-las
até a moralidade. Questionamos por estarmos inseridos na dinâmica social contemporânea,
onde o quadro que se observa é de extrema desigualdade, estando muito aquém do ideal de
justiça delineado na primeira parte de Die Metaphysik der Sitten (Metafísica dos Costumes,
1797), a saber, Die Metaphysischen Anfangsgründe der Rechtslehre (Princípios Metafísicos
da Doutrina do Direito), se o tratamento conforme o princípio da igualdade exigido do e
pelo sistema de Direito na Doutrina kantiana nos serve em realidade de parâmetro para
avaliar as leis. Perguntamos se a ideia de contrato como fonte de nossas obrigações frente o
Estado possui ainda possibilidade de, se bem interpretado, ser uma saída para a retomada de
uma educação para a moral, em que a ideia de igualdade signifique plena efetuação da
liberdade, como telos do Direito, coadunando-se a construção de um Estado de bem-estar
social, apesar de as relações serem observadas em uma vertente meramente
comportamental. Para compreendermos a forma como se constrói essa possibilidade de
parâmetro para o agir racional, e na prospecção da filosofia kantiana, para o agir moral, é
necessário analisarmos primeiramente a racionalidade ínsita aos seres humanos; que é o
barro (a matéria) cujo molde (a forma) transforma em moral. Pois nesta razão se insere a
possibilidade da construção (surgimento) do sistema de Direito. Esse sistema, segundo o
autor, não surge de forma contingente da necessidade de correção da realidade que se
apresenta, tampouco possui uma realidade fática ou histórica, como em seus predecessores,
sendo que a sequência dessa racionalidade constrói idealmente o sistema de Direito. Isto
com vistas à proteção da liberdade, partindo unicamente da consideração de que todos os
homens são iguais. Tal igualdade deve ser respeitada pelas leis para que se coadune com a
ideia de Direito expressa na Doutrina kantiana de modo que se oportunize a compreensão
da forma como se procede esta relação da liberdade com a igualdade, necessária como alicerce do sistema do Direito e de uma sociedade saudável. Assim, investigaremos para tal
propósito a justificação dada por Kant ao direito de propriedade, considerando a hipótese de
ser a interpretação insuficiente da justificação deste direito, da forma como o transfere Kant
da posse à propriedade, o principal problema a ser enfrentado pelas teorias do Estado de
bem-estar social.
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