Agricultura familiar, relações de poder e mercados institucionais: estudo de caso sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar no município de São Lourenço do Sul.
Abstract
A partir da promulgação da Lei 11.947/09, escolas estaduais e municipais de todo país
são obrigadas a, dentre outras exigências, adquirirem, no mínimo 30% dos alimentos
oferecidos na merenda escolar (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE),
da agricultura familiar. Essa política pública oferece, à agricultura familiar, a
possibilidade de acesso a um novo mercado institucional, bem como um incentivo à
produção de alimentos e o reconhecimento e valorização desta forma social de
produção. No entanto, alguns aspectos, relativos à maneira como os agricultores
acessam esta política, a sua participação e, principalmente, as relações de poder,
explícitas e implícitas existentes nesse processo, são centrais para o funcionamento
desta política pública. As questões que orientaram este estudo giram em torno ao
entendimento de quais são as regras estabelecidas nesse campo, os capitais
prevalecentes e como se dão as disputas de poder entre as entidades que participam
do PNAE e entre os agentes inseridos nessas organizações. A pesquisa empírica
envolveu a realização de dezesseis entrevistas, com agricultores familiares,
lideranças da agricultura familiar, políticos e diretores de escolas localizadas no meio
urbano do município de São Lourenço do Sul. Os resultados deflagram a existência
de uma assimetria estrutural, no tocante aos recursos movidos pelos agentes
envolvidos na dinâmica do PNAE, e consequentemente, ao poder retido por cada um
no campo onde atua. Tal situação aponta divergências e contradições no processo de
participação no PNAE, no qual as relações são, segundo o que podemos apurar,
condicionadas à necessidade de organização da cadeia produtiva e de cumprimento
das exigências legais do texto da Lei 11.947/09. Sendo, nessa perspectiva, mais
valorizados os produtos do que o agente que os produziu, ou seja, o agricultor familiar.
Nesse sentido, a Lei 11.947/09 proporcionou a adoção de novas práticas alimentares,
mas não alcançou todos os pressupostos presentes nela, principalmente no que se
refere ao reconhecimento e à valorização da agricultura familiar.
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