Uma investigação acerca das punições em Michel Foucault: os mecanismos que justificam a necessidade de punir.
Resumen
O presente trabalho busca tecer uma investigação sobre as transformações que
permeiam os aparatos punitivos entre os séculos XVII a XIX e possíveis reflexos na
sociedade atual. Logo, o que iremos abordar adentra os muitos modos de controle e
manipulação sobre os indivíduos em sociedade, tendo como uma constante que
funciona em paralelo e fundamenta as mais diversas transformações de instituições
sociais o nascimento e desenvolvimento do capitalismo. A questão que perpassa e
impulsiona o nosso trabalho é a de saber quais aspectos fundamentam a
permanente necessidade da punição, de modo que a mesma perdura, e se
remodela, por tantos séculos de forma forte, eficaz e definitiva. A análise que
delinearemos em nossa dissertação percorre, define e situa os principais
dispositivos punitivos apresentados por Michel Foucault em inúmeros escritos,
conferências e entrevistas mas, primordialmente, no curso A sociedade Punitiva
(1973), nos ciclo de conferências intitulado A verdade e as formas jurídicas (1973) e
na obra Vigiar e Punir: nascimento da prisão (1975). Dispositivos como: o ritual do
suplício, o exercício da penitência, o poder disciplinar, a sequestração de tempo, a
instituição prisão e a normalização. Discorrendo primeiramente sobre o ritual do
suplício, observamos que, pouco a pouco, esse método extremo de violência foi
sendo posto de lado por um outro modelo de sociedade, que estava emergindo, a
sociedade capitalista. Esse novo ideal econômico irá, por suas próprias
necessidades de funcionamento, definir toda uma diferente estrutura social que
precisará dos indivíduos vivos (por isso mesmo que o poder de morte simbolizado
pelo suplício já não fará mais necessário), para que possam produzir mas, também,
de indivíduos de funcionem de um determinado modo. A partir dessas novas
necessidades que serão criadas toda essa gama de aparatos e instituições de
controle. O que esse modelo econômico precisa é de indivíduos disciplinados,
docilizados e úteis – para que possam ser produtivos. Mas esse sistema vai além,
ele, pela necessidade de controle, mais ampla e eficaz, irá também, controlar a
sexualidade, saúde, segurança, etc. Aqueles os quais não se adequarem a essas
novas normas sociais encontrarão o velho ideal, mas modelado a esse novo sistema
– a punição. Desse modo, o panóptico, a disciplina, as instituições de sequestração
de tempo e a prisão tomam corpo e poder punitivo. Um novo modo de governar
dominado pelo mercado, pela economia em amplo sentido, economia em si (lucros),
economia de tempo e espaço. Para tanto, usando como principal base teórica o
pensamento de Michel Foucault, além de aportes secundários que versam sobre o tema punição. Chegando por fim, a necessidade da punição como forma de controle
e disciplina e correlacionada com a expressão vigente de normalização pois, a
mesma parece ser a chave da nossa pesquisa. Desde o suplício até o mais recente,
a prisão, aquele que é punido é sempre o desviante, em outras palavras, o anormal.
Toda a justificativa caminha de encontro a divisão de normal (que se adequa) e
anormal (inadequado, improdutivo, desviante, vagabundo, delinquente, louco). O
que se busca – por meio de todo esse aparato de controle, disciplina e vigilância – é
o indivíduo normal, produtivo e adequado, disciplinado e o que se pune é definido
como o anormal. Enfim, o ponto que culmina e descerra a nossa dissertação é o
conceito de normalização.
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