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dc.creatorSilva, Gabriella Ximenes
dc.creatorSousa, Daniel Brod Rodrigues de
dc.date.accessioned2025-10-09T11:13:42Z
dc.date.available2025-10-09T11:13:42Z
dc.date.issued2024
dc.identifier.citationSILVA, Gabriella Ximenes; SOUSA, Daniel Brod Rodrigues de. O bullying e o ciberbullying como infrações penais previstas no código penal brasileiro. In: CONGRESSO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, 10, 2024. Anais... Pelotas: UFPel, 2024.pt_BR
dc.identifier.urihttp://guaiaca.ufpel.edu.br/xmlui/handle/prefix/17943
dc.description.abstractA primeira regulamentação no Brasil sobre o tema do bullying foi por intermédio da Lei 13.185, de 06 de novembro de 2015, a qual tem por finalidade instituir um programa de combate à intimidação sistemática, cujo conceito foi fixado no seu art. 1º § 1º, nos seguintes termos: “considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. A expressão empregada na legislação para a prática do bullying é a de intimidação sistemática. Diante desse conceito é possível diferenciar a mera intimidação isolada de bullying, pois a terminologia sistemática descreve uma prática contínua do agressor (BRASIL, 2015).pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal de Pelotaspt_BR
dc.rightsOpenAccesspt_BR
dc.subjectBullyingpt_BR
dc.subjectCiberbullyingpt_BR
dc.subjectInfrações penaispt_BR
dc.titleO bullying e o ciberbullying como infrações penais previstas no código penal brasileiropt_BR
dc.typeconferenceObjectpt_BR
dc.rights.licenseCC BY-NC-SApt_BR


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