Educação jurídica no âmbito da transnacionalização das relações humanas: recontextualização curricular do Direito Internacional em cursos de Direito no Brasil
Resumo
Esta pesquisa discute a formação jurídica proporcionada aos estudantes de Direito de Universidades Federais brasileiras quanto ao Direito Internacional, em geral; e ao Direito Internacional Privado, em particular; conteúdos necessários para os profissionais do Direito garantirem o acesso pleno à Justiça por parte dos sujeitos que, em face das dinâmicas contemporâneas mundializadas, forçosa ou voluntariamente, migraram para locais distintos daqueles que possuem vínculo jurídico de nacionalidade; ou estabeleceram relações jurídicas que transpõem as fronteiras do Estado onde estão domiciliados. Em face desse contexto, com base na teoria sociológica de Basil Bernstein (1993; 1996; 1998), neste trabalho, (1) identificamos a intensificação da transnacionalização das relações humanas, pelos movimentos migratórios e das medidas de cooperação jurídica internacional; (2) analisamos
as normativas que regulam a Educação Jurídica no Brasil, desde a criação dos cursos de Direito, em 1827, até a proposta de novas diretrizes curriculares nacionais; (3) apuramos os Projetos Pedagógicos de Cursos do Sistema Federal de Ensino e identificamos o posicionamento, enfoque e a carga horária destinada ao Direito Internacional; (4) analisamos os Projeto Pedagógicos Institucionais e os Projetos Pedagógicos de Curso das Universidades Federais de Pelotas (UFPel) e do Rio Grande (FURG), selecionados pelo enfoque e carga horária do Direito Internacional, e as modificações que se operaram nos respectivos Campos Recontextualizadores Pedagógicos; (5) realizamos entrevistas semiestruturadas (TRIVIÑOS,1997) com gestores e professores dos cursos estudados. Com essa trajetória de pesquisa, constatamos que, (a) na história da Educação Jurídica brasileira, existe um vínculo de exclusão do Direito Internacional como componente curricular obrigatório durante regimes
autoritários, sendo recuperado em 1994, de forma genérica, com as DCNs; (b) que a Educação
Jurídica brasileira, mesmo após a reinserção do Direitro Internacionals mantém uma abordagem territorialista; (c) que as Universidades Federais tratam da temática com diferentes perspectivas e destinação de carga horária; (d) que o tratamento das relações humanas transnacionalizadas é desenvolvido exclusivamente pelo Direito Internacional; (e) que as relações humanas transnacionalizadas são invisíveis para a maioria dos docentes dos cursos jurídicos estudados; (f) que a interdisciplinaridade, mesmo prevista pelos campos recontextualizadores oficiais e pedagógicos, não se recontextualiza nas práticas pedagógicas; (g) que a construção dos currículos dos cursos decorre de arenas de poder (Apple, 1989; Bernstein, 1998); (h) que a Educação Jurídica necessita contemplar o Direito Internacional em sua plenitude, incluindo o Direito Internacional Público e o Privado, com uma destinação de carga horária compatível com a amplitude e complexidade dos temas abordados por estas disciplinas; (i) que a abordagem a ser desenvolvida pelo Direito Internacional deve aproximá-lo da realidade social. Os resultados desta tese indicam que os cursos de Direito estudados ao
privilegiarem uma postura territorialista, não favorecem o enfrentamento das relações humanas transnacionalizadas, contribuindo para a manutenção de posturas afastadas do acesso aos Direitos Humanos aos sujeitos cujas relações transpõem as fronteiras dos Estados nacionais.
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