"Função social das convenções processuais”: uma análise no plano da validade
Resumo
A presente pesquisa tem como intuito investigar o instituto das convenções
processuais, previsto no Código de Processo Civil de 2015 em seu artigo 190.
Nesse sentido, em razão da novidade, o debate a seu respeito mostra-se recente,
ainda mais, as hipóteses de sua aplicação. Por isto, observa-se na doutrina a
elaboração de um controle específico sobre o objeto que as identifica, o
autorregramento da vontade. A relação aqui empreendida dá-se entre o direito
processual e o material. Assim, o objetivo do presente estudo é defender o
cabimento da incidência do princípio da função social dos contratos previsto no
artigo 421 e, principalmente no art. 2035, parágrafo único, ambos do Código Civil,
dentro da seara processual, para fins de controle do autorregramento da vontade
presente nas convenções processuais. O método de pesquisa utilizado será o
bibliográfico, diante de todo o estudo realizado sobre obras de direito processual,
direito civil, direito constitucional, filosofia do direito e sociologia jurídica. O tipo de
abordagem é consubstanciado por um método hipotético dedutivo, por intermédio do
qual pretende-se formular um problema a partir da bibliografia carreada, após,
atentando-se às lacunas, conceitos ou contradições aventadas, realizar
elucubrações acerca da hipótese e, na sequência, um falseamento da resposta
sintetizada pelo processo metodológico. Por fim, o tipo de pesquisa é qualitativo,
pois almeja esclarecer uma questão eminentemente epistêmica, já que tem como
principal preocupação esclarecer um aspecto da realidade a partir de um recorte,
sob a influência de determinadas variáveis.
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