Relações de consumo e abuso nos contratos de crédito consignado aos idosos enquanto sujeitos hipervulneráveis: uma análise dos processos apreciados pelas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos anos de 2017 e 2018
Resumo
A espinha dorsal que justifica que as relações de consumo tenham regulamentação própria, e não sejam mais inteiramente regidas pelo Código Civil, é a vulnerabilidade do consumidor em relação ao fornecedor. Nos consumidores idosos, que já são vulneráveis em razão da sua condição etária, a vulnerabilidade recai, portanto, duas vezes, motivo pelo qual incide sobre eles o que se chama de hipervulnerabilidade. De outro lado, por razões que serão vistas neste trabalho, os idosos são os maiores tomadores de crédito consignado – contratações por adesão muitas vezes eivadas de abusividades, as quais afetam a concretização de direitos fundamentais e provocam o superendividamento da população. Nesse sentido, a partir de uma investigação teórica e empírica, buscou-se verificar se os consumidores idosos contratantes de crédito consignado – representados pelos litigantes de ações apreciadas pelas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos anos de 2017 e 2018 –, vivenciam situação de abuso por parte dos fornecedores desse tipo de serviço. Os objetivos específicos da pesquisa foram cumpridos em três grandes capítulos: o primeiro discorreu sobre direitos fundamentais e a principiologia de proteção dos idosos perante as relações de consumo na sociedade pós-moderna; o segundo analisou a contratação de crédito direcionada aos idosos, apontando algumas abusividades recorrentes; e o terceiro analisou os dados coletados das ações judiciais analisadas sob uma ótica quantitativa e qualitativa, delineando o perfil dos idosos que tomaram crédito consignado e se sentiram lesados e identificando as possíveis abusividades denunciadas aos Juizados Especiais Cíveis de comarcas do Rio Grande do Sul e, por meio de recursos inominados, levadas à apreciação das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a fim de analisar se há ou não violação de direitos fundamentais nessas contratações.