Interesses e valores juridicamente relevantes no direito ao patrimônio cultural no estudo do caso bem cultural imaterial arte Kusiwa
Resumen
O presente trabalho trata dos bens culturais enquanto bens jurídicos cujo
reconhecimento espraie efeitos a todo o ordenamento jurídico, consagrando valores
e interesses passíveis de titularidade e apreciação jurídica. Com base na metodologia
de estudo de caso, pretende-se demonstrar uma manifestação real do complexo
fenômeno dos bens culturais, e conexões com a teoria jurídica. Inicialmente,
apresenta-se a diversidade cultural enquanto realidade e objetivo constitucional
consagrado não só para a efetivação do direito ao patrimônio cultural, mas como
corolário da organização constitucional democrática, pautada na liberdade e igualdade
das pessoas. Ademais, relaciona-se o direito ao patrimônio cultural às três dimensões
da dignidade humana - valor intrínseco, autonomia e dimensão comunitária -, para
sustentar que o patrimônio cultural é um direito fundamental positivado no art. 216,
CF. Sendo assim, toda a sistematização constitucional associada à efetivação do
patrimônio cultural, indissociável da diversidade cultural enquanto objetivo
constitucional, produz efeitos nas relações jurídicas. O caso estudado, a arte Kusiwa,
foi escolhido por ser o primeiro bem registrado no Livro de Registro das Formas de
Expressão como patrimônio cultural imaterial brasileiro, conforme certidão de 20 de
dezembro de 2002, mesmo dia do registro do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras no
Livro de Registro dos Saberes. Ademais, a arte Kusiwa foi inscrita na Lista
Representativa do Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade, em 2008. Consiste
em uma arte gráfica associada a um conhecimento oral sobre a cosmovisão dos
Wajãpi, povo indígena que vive na Terra Indígena Wajãpi, no Amapá. Confrontados
com considerações sobre a teoria dos bens jurídicos enquanto valores e titularidade,
os dados coletados corroboram que os bens culturais são dotados de valores
indisponíveis ou apropriáveis, conforme a realização da dignidade humana. Ademais,
que tais valores não são só passíveis de atribuição favorável aos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira, mas também são aferíveis enquanto interesse
público, relacionado aos deveres sociais do Estado. Assim, a harmonização dos
diversos interesses que eventualmente entrem em conflito constitui o objeto da
interpretação jurídica nos casos concretos. O presente trabalho foi realizado com
apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil
(CAPES) - Código de Financiamento 001.
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