Assistência humanitária internacional para a efetivação do direito à saúde: apoio do Estado brasileiro a países que estão em vulnerabilidade sanitária
Fecha
2022-06-22Autor
Geyer, Sthefany Vasconcellos da Silva
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O Artigo 4º da vigente Constituição Federal prevê os princípios de regência do
Estado brasileiro nas relações internacionais, destacando-se dentre eles o princípio
da prevalência dos direitos humanos e o princípio da cooperação entre os povos
para o progresso da humanidade. Da mesma forma, o Artigo 3º do citado diploma
legal preconiza a solidariedade como um dos objetivos basilares da República
Federativa do Brasil. Tais dispositivos constitucionais permitiram a adesão do Estado
brasileiro a compromissos internacionais de direito à saúde. Com isso, construiu-se
o dever normativo de prestar apoio humanitário às nações que estejam em situação
de vulnerabilidade sanitária e, portanto, com risco de impactar a saúde regional e
global. A assistência humanitária, por meio da disponibilização de recursos técnicos
e financeiros, surge como instrumento para promover o direito à saúde para além
das fronteiras brasileiras, permitindo que o Brasil tenha atuação de impacto social na
comunidade internacional, firmado em sua política de estado democrático de direito
que elenca a saúde como um direito fundamental social para a concretização da
dignidade humana. O método de abordagem escolhido para desenvolvimento da
pesquisa foi o dedutivo através da análise geral do referencial bibliográfico para dar
suporte ao estado da arte da temática enfrentada e aos conceitos elegidos para que
fosse possível compreender as premissas inicialmente apontadas na pesquisa. Por
meio da pesquisa descritiva documental, analisou-se o aparato legislativo brasileiro
para promoção do direito à saúde, bem como os compromissos internacionais dos
quais o Brasil é signatário para prestação de assistência humanitária internacional
em saúde. A pesquisa foi qualitativa, baseada na interpretação dos materiais
utilizados para concluir que o Brasil possui estrutura jurídica para atender às
demandas de saúde oriundas da comunidade internacional através da assistência
humanitária de suas Agências e Organizações, fornecendo recursos financeiros,
técnicos e humanos, contribuindo assim, dentro de suas capacidades institucionais,
para a efetivação do direito à saúde nos países em vulnerabilidade sanitária.
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