A aplicação do princípio da solidariedade pelo Supremo Tribunal Federal entre os anos de 1988 e 2021: entre o direito à proteção previdenciária e o dever de contribuir
Abstract
Esta pesquisa tratou da aplicação do princípio da solidariedade previdenciária pelo Supremo Tribunal Federal entre os anos de 1988 e 2021. Objetivou-se analisar como (com qual qualidade do padrão argumentativo) ocorreu essa incidência e qual o papel desempenhado por essa norma nos acórdãos da Corte. Esse tema é relevante porque a solidariedade é fundamental para equacionar a tensão entre o Estado Social e o Estado Fiscal, presente no campo previdenciário como uma tensão entre o direito à
proteção social e o dever de custear um sistema de previdência contributivo que,
apesar de seu caráter solidário, também precisa manter um equilíbrio financeiro e atuarial (conforme os arts. 40 e 201 da CRFB). A despeito de sua importância, a aplicação do princípio da solidariedade pela jurisdição previdenciária ainda é um tema negligenciado por boa parte da doutrina e que representa uma lacuna científica na matéria, o que reforça a necessidade de investigar a questão. Para tanto, esse estudo utilizou o método hipotético-dedutivo, sustentando inicialmente a hipótese de que o princípio seria empregado em argumentações preponderantemente opinativas (RODRIGUEZ, 2013), personalistas e pouco sistemáticas, produzindo efeitos vacilantes e contraditórios entre si. Para testá-la, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e empírica (jurisprudencial), com enfoques quantitativos e qualitativos. Na primeira etapa, elaborou-se uma revisão de literatura (bibliográfica) com o fim de compreender a norma, seu contexto de aplicação e os padrões decisórios da Corte. A segunda parte consistiu em um estudo exploratório das tendências quantitativas de aplicação do princípio, caracterizando-as quanto à evolução temporal, tipos de processo em que foi aplicado, seus litigantes e vencedores, em quais temas de direito previdenciário, associados a quais normas, com quais funções eficaciais e modalidades de aplicação. Por fim, a terceira etapa da pesquisa estudou a incidência
dessa norma em três casos paradigmáticos (a Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade 3105 e os Recursos Extraordinários 827.833/SC e 593.068/SC)
visando compreender com qual qualidade argumentativa ele foi empregado e qual o
seu papel na solução desses casos. Ao final, as hipóteses iniciais foram parcialmente
corroboradas porque, ainda que o Tribunal aplique a solidariedade previdenciária de
maneira casuística e pouco sistemática (vacilante), não foi possível identificar um padrão argumentativo rigorosamente opinativo em razão da heterogeneidade dos votos dos ministros, alguns deles preponderantemente sistêmicos.
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