Acesso à justiça, pessoa indígena presa e vulnerabilização étnica: uma análise da execução penal do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul
Resumen
A presente dissertação discorre sobre a vulnerabilização étnica no acesso à justiça da pessoa indígena presa. Foi desenvolvida no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Pelotas, área de concentração Direitos Sociais, principalmente na linha de pesquisa Estado e Constituição, mas também na linha Direito e Vulnerabilidade Social. Tem como escopo investigar como ocorre a vulnerabilização étnica no acesso à justiça das pessoas indígenas detidas no sistema prisional dos estados de Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul e, diante disso, qual o comportamento do sistema de justiça criminal e a percepção de seus atores. A pesquisa possui relevância diante da necessária análise das sobrecargas carcerárias e das constantes violações de direitos fundamentais sociais nas unidades penais do país, notadamente em relação aos grupos sociais vulnerabilizados, como os indígenas. Considera-se que no espaço jurídico-penal brasileiro há uma notória vulnerabilização étnica das pessoas indígenas, o que também pode ser percebido pelos sujeitos que atuam no aparato de justiça criminal. Para realização da pesquisa é utilizado o método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e empírica. O primeiro capítulo apresenta as violências enfrentadas pelas pessoas indígenas no sistema jurídico-penal do país, o que reclama outras possibilidades de acesso à justiça, destacando a Resolução 287 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no contexto brasileiro. O segundo capítulo aborda a degradação prisional e a vulnerabilização étnica enfrentada pelas pessoas indígenas, com ênfase nas realidades do Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul, em relação aos enunciados da Resolução 287 do CNJ, assim como naquelas decorrentes da pandemia da Covid-19. O último capítulo relaciona a vulnerabilização indígena com a estrutura e práxis jurídica brasileira, apresentando experiências e estratégias de resistência para o enfrentamento da questão. Concluiu que o direito, ainda que tenha sua operacionalidade eivada de colonialidade, pode ser utilizado como instrumento de lutas contra-hegêmonicas, especialmente se pensado a partir de saberes e poderes subalternizados.
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