O neoconstitucionalismo no Direito Previdenciário: a problemática da aplicação de seus elementos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de nº. 631.240/MG e 661.256/SC
Resumen
A presente pesquisa versa sobre o fenômeno do neoconstitucionalismo no
âmbito do Direito Previdenciário, mais especificamente acerca da problemática
envolvendo a aplicação de seus elementos pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento dos Recursos Extraordinários de nº. 631.240/MG e 661.256/SC, que
abordam, respectivamente, a necessidade de prévio requerimento administrativo
como condição para o acesso ao Poder Judiciário e a viabilidade jurídica da
desaposentação. O trabalho tem como principal objetivo a análise da aplicação dos
fundamentos da teoria neoconstitucionalista pelo Supremo Tribunal Federal no
âmbito do Direito Previdenciário, através dos já mencionados casos concretos,
ficando demonstrado que a referida aplicação redundou em decisões que mitigaram
o direito social fundamental à previdência social (art. 6º da Constituição Federal).
Para a elaboração do estudo, foi analisada a encruzilhada do neoconstitucionalismo
no atual debate constitucional, as características elementares da teoria
neoconstitucional e a postura neoconstitucionalista do Supremo Tribunal Federal na
esfera do Direito Previdenciário. Foi aplicado o método dedutivo, tendo sido feita
pesquisa bibliográfica e análise de conteúdo.
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