• português (Brasil)
    • English
    • español
  • português (Brasil) 
    • português (Brasil)
    • English
    • español
  • Entrar
Ver item 
  •   Página inicial
  • Faculdade de Direito - FD
  • Pós-Graduação em Direito - PPGD
  • PPGD: Dissertações e Teses
  • Ver item
  •   Página inicial
  • Faculdade de Direito - FD
  • Pós-Graduação em Direito - PPGD
  • PPGD: Dissertações e Teses
  • Ver item
JavaScript is disabled for your browser. Some features of this site may not work without it.

Tempos flexíveis e teletrabalho: a suplantação do controle de jornada pelo “trabalho feito” e a necessidade de efetivação do direito à desconexão do trabalho

Thumbnail
Visualizar/Abrir
Terry Rosado Maders_02.10.2020.pdf (2.112Mb)
Data
2020-10-02
Autor
Maders, Terry Rosado
Metadata
Mostrar registro completo
Resumo
A presente pesquisa insere-se no campo dos estudos do trabalho, tendo como foco a modalidade de teletrabalho. Tem como objetivo geral investigar as implicações da flexibilidade temporal no teletrabalho em relação ao controle de jornada. Em termos específicos, objetivou: a) explorar as consequências teóricas da flexibilidade temporal no teletrabalho; b) estabelecer o quadro jurídico-normativo que envolve o teletrabalho no direito brasileiro; c) investigar as consequências práticas da flexibilidade temporal no teletrabalho a partir da percepção de teletrabalhadores acerca de sua realidade laboral. Para tanto, realizou-se um estudo exploratório, de abordagem qualitativa, baseado no método dialético e desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica e documental, em um primeiro momento, seguida de pesquisa de campo. O direito à limitação da jornada de trabalho consubstanciado no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal integra o rol de direitos sociais negativos, sendo dotado de eficácia plena e horizontal, daí emanando o dever de abstenção de sua violação; além disso, o princípio da vedação ao retrocesso social impede que tal patamar de dignidade conquistada regrida sob o mote da impossibilidade de controle de jornada como regra geral nas relações de teletrabalho, entendendo-se que o art. 62, inciso III, da CLT, é incompatível com o direito fundamental à limitação da duração do trabalho, sendo, portanto, inconstitucional. Foram entrevistados quatorze teletrabalhadores assalariados exercentes de distintas atividades nesse formato laboral e verificou-se que mesmo diante das diferentes espécies de funções desempenhadas, seja a de desenvolvimento/criação, vendas, suporte ou a burocrática e operacional, há uma flexibilização em relação à distribuição das atividades e das horas laborais, a qual se manifesta em diferentes aspectos. O controle de jornada de trabalho é suplantado pelo trabalho feito e os teletrabalhadores entrevistados permanecem conectados de forma duradoura, em maior ou menor grau respondendo às demandas de clientes e empregadores, apontando para a urgente necessidade de se buscar meios de efetivar a desconexão do trabalho a fim de garantir os descansos e o lazer do trabalhador, o que tem como pressuposto a limitação da jornada de trabalho.
URI
http://guaiaca.ufpel.edu.br/handle/prefix/7715
Collections
  • PPGD: Dissertações e Teses [76]

DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
Entre em contato | Deixe sua opinião
Theme by 
Atmire NV
 

 

Navegar

Todo o repositórioComunidades e ColeçõesData do documentoAutoresOrientadoresTítulosAssuntosÁreas de Conhecimento (CNPq)DepartamentosProgramasTipos de DocumentoTipos de AcessoEsta coleçãoData do documentoAutoresOrientadoresTítulosAssuntosÁreas de Conhecimento (CNPq)DepartamentosProgramasTipos de DocumentoTipos de Acesso

Minha conta

EntrarCadastro

Estatística

Ver as estatísticas de uso

DSpace software copyright © 2002-2022  LYRASIS
Entre em contato | Deixe sua opinião
Theme by 
Atmire NV